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Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
Atualizado em: 23/02/2026 às 16h46
Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
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Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

O que é?
Instituída pela LEI N08/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como os estabelecimentos privados localizados no Município de Planalto, Estado de São Paulo, obrigados a assegurar atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis:

I-Advertência;

II-multa;

III-suspensão do Alvará de Licença e Funcionamento, nos casos de reincidência ou gravidade.


Como proceder:

Procurar o Setor de Regulação na UBS de Planalto com os Seguintes documentos:


I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Documento Oficial com Foto;
III – Comprovante de Residência;
IV – Atestado Médico com CID10 
V- Foto 3x4
VI- Solicitação da Carteirinha devidamente preenchido Clique aqui

 




 

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