Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
O que é?
Instituída pela LEI N08/2026 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como os estabelecimentos privados localizados no Município de Planalto, Estado de São Paulo, obrigados a assegurar atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis:
I-Advertência;
II-multa;
III-suspensão do Alvará de Licença e Funcionamento, nos casos de reincidência ou gravidade.
Como proceder:
Procurar o Setor de Regulação na UBS de Planalto com os Seguintes documentos:
I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Documento Oficial com Foto;
III – Comprovante de Residência;
IV – Atestado Médico com CID10
V- Foto 3x4
VI- Solicitação da Carteirinha devidamente preenchido Clique aqui