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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/10/2025 às 12h01
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará para Eventos
Emissão de alvará para a realização de eventos de caráter artístico, esportivo ou cultural, de natureza comercial ou não, com ou sem cobrança de ingressos, conforme Decreto nº 020/2017, de 12 de maio de 2017.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Endereço de atendimento: Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, Av. Carlos Gomes n°971 - Centro - Planalto - SP.
Responsável pelo atendimento: Cibele Toloi.
Telefone: (18) 3695-9505
E-mail: cibele.lancadoria@planalto.sp.gov.br.
 
Documentação
Requerimento dirigido ao Prefeito(a), contendo:
- Nome e qualificação do(s) requerente(s);
- Especificação do evento (natureza, data, horário, finalidade e forma de acesso do público).
Após a concordância prévia do Executivo Municipal, deverão ser apresentados, conforme a natureza do evento:
- Comprovante de recolhimento da taxa de utilização de imóvel público (se aplicável);
- Cópia do requerimento de policiamento junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo;
- Cópia da guia de recolhimento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição);
- Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros para o local do evento;
- Cópia do pedido de alvará do Juízo da Infância e Juventude, caso haja participação de menores;
- Plano de segurança privada com registro na Polícia Federal.
 
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
- Protocolar o requerimento e a documentação exigida junto à Prefeitura Municipal;
- Aguardar análise e deferimento pelo Prefeito;
- Receber o alvará para realização do evento, caso autorizado.
 
Requisitos
Ser maior de 18 anos e ser o responsável legal pelo evento.
Observações
Requerimento e outros documentos de acordo DECRETO №. 020/2017, DE 12 DE MAIO 2017.
 
Art. 1º-A realização de eventos de caráter artístico, esportivo ou cultural, de natureza comercial ou não, com ou sem ingressos pagos, dependerá da prévia autorização do Executivo Municipal.
Art. 2º - Os promotores ou responsáveis pelo evento, deverão solicitar a concordância prévia do Executivo, por escrito, mediante requerimento dirigido ao Prefeito, devendo constar do mesmo: I- nome e qualificação do requerente ou dos requerentes; II- especificação do evento objeto do pedido, informando sua natureza, data, horário, finalidade e forma de acesso do público.
Art. 3º. - Deferido o pedido, o requerente deverá solicitar a autorização ou alvará da Prefeitura para a realização do evento, mediante pedido por escrito, informando a concordância já obtida e anexando ao requerimento, conforme sua natureza, os seguintes documentos: I-comprovante de recolhimento da taxa de utilização do imóvel público, se for o caso; II- cópia de requerimento de policiamento junto a Policia Militar do Estado de São Paulo; III- cópia da guia de recolhimento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD); IV- alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros, para o local da realização do evento; V- cópia do pedido de alvará do juízo da Infância e Juventude, caso seja permitido a entrada de menores; VI- plano de segurança privada com registro na Polícia Federal;
Art. 4° - O requerimento, devidamente instruído na forma do artigo anterior, será deferido pelo Prefeito, expedindo-se o competente alvará para evento autorizado.
Art. 5° - Compete exclusivamente ao Prefeito os atos de prévia concordância e de expedição do alvará para a realização do evento.
Art. 6° No caso de indeferimento de qualquer dos pedidos, a decisão do Prefeito deverá ser devidamente justificada.
Art. 7° A realização do evento sem a expedição do alvará acarretará em impedimento para a realização do evento, o qual será embargado pela municipalidade. Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo, a Prefeitura poderá requisitar reforço policial para o impedimento da realização do evento, sem prejuízo das cominações cíveis e criminais a que estarão sujeitos os responsáveis e promotores pelo descumprimento destas normas.
Art. 8°Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade que devem presidir o ato administrativo.
Art. 9º - Este DECRETO entrará em vigor após sua regular publicação, REVOGANDO-SE eventuais disposições em contrário.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 12 de maio de 2017.
 
ATENDIMENTO:
7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Serviço relacionado a secretaria:
Tributos
Tributos
Cibele Toloi
ATENDIMENTO:
das 08:00 as 11:00 e 12:30 as 17:00
TELEFONE:
(18) 3695-9505
ENDEREÇO:
Avenida Carlos Gomes, 971 - Centro
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